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Castigos à vista? Eis o que diz a lei sobre os amarelos forçados do Benfica

A gestão disciplinar no futebol voltou a estar no centro das atenções após os cartões amarelos vistos por Ángel Di María e Florentino Luís no recente jogo do Benfica frente ao V. Guimarães. Ambos os jogadores cumprirão suspensão no próximo jogo contra o AVS, ficando disponíveis para o derbi frente ao Sporting.

O que dizem os regulamentos?

Segundo o artigo 63.º do Regulamento Disciplinar da Liga Portugal, a simulação de infrações para provocar advertências é punível com multa e possível suspensão. No entanto, a aplicação destas sanções depende da interpretação dos órgãos disciplinares e da existência de provas claras de intenção deliberada

O Regulamento Disciplinar da Federação Portuguesa de Futebol, por seu lado, é mais concreto, e prevê que “o jogador que, por qualquer forma, provoque propositadamente a exibição de cartão amarelo ou vermelho por parte do árbitro, é sancionado com suspensão de um a três jogos”.

Contudo, estes castigos só se aplicam na Taça de Portugal e na Supertaça, uma vez que são competições organizadas pela FPF.

Declarações de Bruno Lage

O treinador Bruno Lage foi questionado sobre a possibilidade de os cartões terem sido forçados. Inicialmente, afirmou: “A este nível, tudo é estratégico”, sugerindo uma possível intenção deliberada. Posteriormente, recuou na sua declaração, dizendo: “Estava a dizer precisamente o contrário, que estava ganho e que ia ser o melhor em campo”.

Consequências e precedentes

A prática de forçar cartões para limpar suspensões antes de jogos importantes é uma questão ética debatida no futebol. Embora não seja ilegal per se, pode ser considerada antidesportiva. Casos anteriores, como o de Sergio Ramos na Liga dos Campeões, resultaram em sanções disciplinares quando a intenção foi claramente demonstrada.

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