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Homofobia no Secret Story: TVI arrisca multa pesada e indemnização a Leandro

No dia 22 de outubro, um fã do “Secret Story 9” apresentou uma queixa formal ao Ministério Público contra o reality show da TVI. Segundo a denúncia, estão em causa crimes de “discriminação, injúria e ameaças” no contexto do programa.

A queixa não aponta apenas para concorrentes, mas também para a TVI: o autor acusa o canal de “omissão de moderação” praticados por “múltiplos concorrentes” dentro do programa.

Entre os concorrentes visados na queixa estão Bruno, Dylan, Sandro, Fábio, Rui e Bruna. Além disso, foi pedido o apoio da ILGA Portugal, associação de direitos LGBTQIA+, para reforçar a denúncia em torno de discriminação e homofobia.

Cerca de um mês após a apresentação da queixa, surgiram novidades: de acordo com o espectador que originou a queixa, o Ministério Público abriu efetivamente um inquérito para apurar os factos.

O processo foi transferido para a comarca de Oeiras, em concreto para o DIAP (Departamento de Investigação e Ação Penal) dessa zona. No despacho que fundamenta a transferência, invoca-se o artigo 88.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais (Lei n.º 27/2007), uma norma que regula precisamente a competência em ações relacionadas com canais televisivos.

Caso o inquérito leve a uma acusação formal ou a um processo judicial, várias consequências podem surgir:

Responsabilização penal dos concorrentes

Se for provado que alguns concorrentes cometeram crimes de discriminação ou incitamento ao ódio (homofobia), podem enfrentar penas criminais, como multas, por exemplo.

Também pode haver registo criminal, o que para muitos seria uma marca reputacional importante.

Responsabilidade da TVI

A TVI não está a ser acusada apenas como meio de transmissão: a queixa sugere que o canal de Queluz de Baixo cometeu omissão grave, ao não moderar ou impedir os comentários ofensivos. Caso seja considerada culpada, a estação poderá sofrer sanções por violar normas da lei da televisão.

Além disso, pode haver responsabilização civil: o concorrente ofendido pode pedir indemnização pelos danos morais causados pelos discursos difusos no programa.

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