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Matheus Reis arrisca pena de prisão após pisão na final da Taça

O polémico lance entre Matheus Reis e Andrea Belotti, ocorrido aos 90+5 minutos da final da Taça de Portugal, continua a dominar o debate público e mediático.

A ação do jogador do Sporting, que pisou ostensivamente a cabeça do avançado do Benfica, pode não só resultar num castigo desportivo, como também ter consequências penais, conforme explicou o jurista Gonçalo Almeida ao jornal A BOLA.

Depois de já ter sido analisada a possibilidade de uma suspensão disciplinar entre 2 a 10 jogos — conforme o Regulamento Disciplinar da FPF, nomeadamente ao abrigo do artigo 139 (ofensa corporal grave) —, o tema ganha agora uma nova dimensão: o enquadramento criminal do gesto de Matheus Reis.

Do relvado ao tribunal?

“Do ponto de vista penal, existe também responsabilidade. Já houve casos semelhantes noutros países, e até em Portugal — como no caso do Canelas — em que os agressores foram condenados, inclusivamente a penas de prisão por violência sobre adversários”, explicou Gonçalo Almeida.

Segundo o jurista, o caso pode configurar um crime de ofensa à integridade física, nos termos do Código Penal Português. A tipificação dependerá da avaliação do Ministério Público e da eventual apresentação de queixa por parte do jogador atingido:

Ofensa simples – exige queixa do ofendido (Belotti);

Ofensa por negligência – depende de participação criminal;

Ofensa qualificada – trata-se de crime público, e o Ministério Público pode atuar por iniciativa própria.

“O Ministério Público pode abrir um processo caso entenda que houve ofensa qualificada. O gesto foi claro e gratuito, fora da disputa da bola, o que pode ser interpretado como um agravante”, reforçou.

O papel do VAR em causa

Gonçalo Almeida não poupou também críticas à equipa de arbitragem e ao VAR, que não intervieram na jogada:

“Estamos a falar de três árbitros numa sala de vídeo, com acesso a múltiplas câmaras. É incompreensível que, perante um gesto tão evidente, não tenha havido qualquer chamada de atenção ao árbitro principal.”

O jurista alerta ainda para o impacto destas falhas na perceção pública da justiça desportiva:

“Este tipo de erros mina a confiança dos adeptos e prejudica a imagem da própria indústria do futebol. Afasta pessoas, gera suspeição e enfraquece o produto.”

Próximos passos

O Conselho de Disciplina da FPF tem 30 dias para abrir processo disciplinar sobre o lance, algo que, segundo Gonçalo Almeida, “é obrigatório, tendo em conta a notoriedade pública dos factos e a existência de imagens inequívocas”. Simultaneamente, o Ministério Público poderá também agir, com ou sem queixa formal de Belotti, dependendo da qualificação jurídica que der ao ato.

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